O Imposto de Renda não é devido apenas por vender um imóvel. O IR deve ser pago quando há ganho de capital e ainda assim, cabem algumas exceções.
IR sobre venda de imóveis
Via de regra, o Imposto de Renda só deve ser recolhido quando existe o chamado ganho de capital. Em outras palavras, você só precisa pagar o tributo se conseguir vender o bem por um valor maior do que pagou.
Por exemplo, se você comprou uma casa por R$ 600 mil e vendeu ela por R$ 800 mil, você teve um ganho de capital de R$ 200 mil na venda deste imóvel.
Neste caso, você tem imposto a pagar. Esse imposto é de 15% sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição, pra imóveis de até 5 milhões.
Em alguns casos, pode haver a isenção do imposto
Nem sempre é preciso recolher imposto sobre o ganho de capital, já que em algumas situações a Receita Federal isenta o contribuinte desse pagamento.
Existem 3 casos possíveis:
• Se o imóvel foi comprado até o ano de 1969;
• Se ele for seu único bem residencial e for vendido por até R$ 440 mil;
• Se você comprar um novo imóvel residencial de igual valor.
Além de se encaixar nesses critérios, para conseguir a isenção o valor de compra e venda dos imóveis deve ser o mesmo e respeitar um prazo entre as transações: a compra do novo imóvel precisa acontecer até 180 dias depois da venda do antigo imóvel. Assim, o IR é isento!
Como fazer a declaração
Mas se o Imposto de Renda for realmente devido, ele deve ser recolhido no mês seguinte à venda do imóvel, e não na época da declaração anual, ao contrário do que muitas pessoas pensam.
Neste caso, é necessário preencher um documento de apuração e recolhimento de impostos, o Demonstrativo de Ganhos de Capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/gcap
Se a venda do imóvel for parcelada, isso também deve ser informado no GCAP para ser realizado o diferimento do ganho de capital proporcional aos recebimentos parcelados. Na declaração do IR anual, o contribuinte precisa realizar a baixa do imóvel vendido no ano-calendário (o ano anterior) na ficha de Bens e Direitos. Assim, se você fez uma venda em 2023, deve informar os dados da venda no campo “discriminação” e excluir o valor do imóvel no campo “situação em 31/12/2023”.
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