Imposto de Renda 2025 | O que você precisa saber para evitar a malha fina

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual que exige planejamento e organização. Em 2025, tivemos algumas atualizações nas regras da declaração. Confira os principais pontos e prepare-se com antecedência.

O que significa cair na malha fina?

Em resumo, ‘cair na malha fina’ significa que a Receita encontrou inconsistências na sua declaração do Imposto de Renda. Isso pode acontecer por diferentes motivos como a declaração de valores incorretos ou omitidos, informações cadastrais erradas, e até a falta de documentos que comprovem as informações declaradas.

Quando isso acontece, você não recebe a restituição até que todas as informações sejam retificadas e devidamente comprovadas. Se isso acontecer, o contribuinte não poderá receber a restituição, além de estar sujeito à multa, e o CPF do contribuinte também pode ficar irregular.

Como evitar a malha fina?

Fazendo a declaração de forma correta e transparente. Para te ajudar, separamos algumas informações importantes pra que você não caia na malha fina do Imposto de Renda.

Quem deve declarar o IR em 2025?

Se forem mantidas as mesmas regras de 2024, estarão obrigados a declarar:

  • Quem teve receitas tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil em 2024;
  • Quem teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2024, de bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial;
  • Quem teve, em 2024, receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural

Tabela de Incidência Mensal do IR

A tabela do IR que servirá de base de cálculo do Imposto de Renda devido, foi atualizada, passando a ser a seguinte:

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.259,20
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,657,50%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,00%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,50%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,50%R$ 896,00

Deduções: quais são os limites?

Os limites para dedução de gastos permanecem os mesmos em relação ao ano anterior:

Dependentes

R$ 2.275,08 por dependente.

Educação

R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente.

Esses valores podem reduzir significativamente a base de cálculo do imposto devido, mas para isso, é preciso ter os comprovantes das despesas dedutíveis, como comprovantes de mensalidades escolares, recibos de pagamentos de plano de saúde, médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, entre outros. 

Documentação Necessária

Para evitar erros ou omissões, organize desde já os seguintes documentos:

  • Documento de identificação do declarante (RG, CNH);
  • Documento de identificação do (s) dependente (s) (certidão de nascimento ou casamento);
  • Informe de rendimentos do trabalho;
  • Informe de rendimentos financeiros e de aplicações;
  • Comprovantes de despesas dedutíveis (relacionadas à saúde, educação, previdência e pensão alimentícia);
  • Documentação de imóveis e veículos;
  • Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
  • Documentação de consórcios;
  • Recibos de doações;
  • Contrato social de empresas que faz parte;
  • Extrato do Carnê-Leão (para profissionais autônomos que recebem pagamentos de clientes pessoa física);
  • Documentos de compra e venda de bens com ganho de capital (par quem vendeu bens em 2024)

Novidade: Receita Saúde

A partir de 2025 – passando a valer na declaração de ajuste anual em 2026, os recibos de despesas de saúde emitidos por profissionais autônomos deverão ser registrados exclusivamente no aplicativo Receita Saúde. Essa medida visa reduzir inconsistências relacionadas a essas despesas, que são uma das principais causas de declarações retidas na malha fina. Os recibos emitidos no aplicativo serão incorporados automaticamente à Declaração Pré-preenchida do paciente, e reportados como receita na declaração do profissional.

A obrigatoriedade se aplica a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais registrados em seus conselhos profissionais.

Como se preparar?

Organizar seus documentos com antecedência e utilizar a declaração pré-preenchida pode facilitar o processo e evitar erros. Se você tem dúvidas ou não se sente confortável em declarar o seu IR por conta própria, conte com nossa equipe para garantir uma declaração precisa e livre de complicações!

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