Sou MEI. Preciso declarar Imposto de Renda como pessoa física?

No período de IRPF, é comum que os microempreendedores individuais se perguntem se precisam mesmo declarar imposto de renda pessoa física. Vamos destrinchar esse assunto?

Ser MEI não significa que você está isento de declarar o IRPF

A obrigatoriedade de declarar depende de alguns fatores. Um deles é a renda: se a sua renda anual, seja ela proveniente do faturamento como MEI ou de outras fontes, ultrapassou o limite estabelecido pela Receita Federal, você precisa, sim, entregar a declaração. 

Quais os critérios de obrigatoriedade da declaração?

Todos os anos, a Receita divulga as regras de obrigatoriedade. Em 2025, você deve declarar o IR se atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 – que como vimos pode ser proveniente do faturamento como MEI ou de outras fontes;
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil; 
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda;
  • Possui bens e direitos com valor total superior a R$ 200 mil;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores, mercado futuro ou atividades correlacionadas;
  • Obteve isenção de imposto sobre ganho de capital ao vender um imóvel residencial e utilizar o valor na compra de outro imóvel dentro de 180 dias;

Aqui você encontra um artigo com mais informações sobre o IRPF 2025.

A DASN-SIMEI segue sendo obrigatória mesmo com a declaração do IRPF

A Declaração do MEI é uma obrigação anual para todos os microempreendedores. Nela, você informa o faturamento bruto do seu CNPJ durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior e também declara se contratou um funcionário durante esse período. 

A DASN – Declaração Anual do Simples Nacional do MEI deve ser emitida até o último dia do mês de maio, prazo que costuma coincidir com a declaração do IRPF. Mas é importante reforçar que a DASN independe da declaração do IRPF. Ou seja, quer você esteja na obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda pessoa física ou não, ainda assim precisa entregar a DASN-SIMEI.

Como funciona a Declaração de Imposto de Renda para MEI?

Caso esteja na obrigatoriedade da declaração, o microempreendedor individual (se não possuir contabilidade regular ao longo do ano) deve informar seus rendimentos como MEI na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” de acordo com os percentuais de presunção estabelecidos pela Receita Federal, conforme a normativa da CGSN nº 140/2018, onde via de regra temos 32% de lucro presumido para prestadores de serviços e 8% de lucro presumido para comerciantes.

Logo, conforme exemplo abaixo, teremos a seguinte apresentação da declaração de imposto de renda pessoa física para um prestador de serviços que não possui contabilidade regular:

Faturamento: R$ 60.000,00
Rendimentos Isentos: R$ 19.200,00 (32% de R$ 60.0000,00)
Rendimentos Tributáveis: R$ 40.800,00

IMPORTANTE: a empresa MEI que possui contabilidade regular e que evidencia o lucro através das demonstrações contábeis, não possuirá rendimentos tributáveis sujeitos a tributação do imposto de renda. Logo, nestes casos, teremos 100% de lucro auferido comprovado via contabilidade, sendo este rendimento totalmente isento de IR.

Lembre-se que lá, além de informar os rendimentos como MEI, é necessário preencher todos os dados e informações pessoais para fazer a entrega da declaração. 

Se você tem dúvidas ou não se sente confortável em declarar o seu IR por conta própria, conte com nossa equipe! Fale com a DOUTI 

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