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A partir de outubro de 2025, entraram em vigor mudanças importantes no Simples Nacional com a Resolução CGSN nº 183/2025, que atualiza a Resolução nº 140/2018.
Essas alterações visam adaptar o regime à Reforma Tributária do Consumo (LC 214/2025) e reforçar a integração entre União, Estados e Municípios.
Mas, afinal, o que muda na prática para micro e pequenas empresas — e o que você, empreendedor, precisa saber para se manter em conformidade?
1. Conceito ampliado de receita bruta
Uma das mudanças mais relevantes é a ampliação do conceito de receita bruta.
A partir de agora, entram nesse cálculo todas as receitas ligadas à atividade principal da empresa, incluindo:
- Vendas de bens e serviços (próprios ou de terceiros);
- Resultados de operações realizadas em conta alheia;
- Outras receitas vinculadas ao objeto social principal.
Com isso, não será mais possível “fragmentar” receitas em diferentes CNPJs ou atividades para se manter dentro do limite do Simples.
Na prática: o contador precisará consolidar todas as receitas do negócio (inclusive de filiais) ao apurar o faturamento anual.
2. Integração entre administrações tributárias
A resolução também reforça a cooperação entre União, Estados, DF e Municípios na administração do regime.
O objetivo é simplificar obrigações, padronizar procedimentos e ampliar o compartilhamento de dados.
Isso significa que órgãos fiscais poderão cruzar informações com mais agilidade — exigindo ainda mais consistência nas declarações e cadastros das empresas.
3. Opção pelo Simples no momento da abertura
Agora é possível optar pelo Simples Nacional já no ato de inscrição do CNPJ, diretamente via Portal Redesim.
Caso haja pendências fiscais ou cadastrais, o empreendedor terá 30 dias para regularizar e garantir a adesão retroativa à data de abertura.
O que isso muda: o processo de abertura se torna mais rápido e intuitivo, reduzindo o tempo de espera entre formalização e início da tributação simplificada.
4. Declarações com valor de confissão de dívida
As principais declarações do Simples — PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei — passam a ter natureza declaratória, ou seja, o conteúdo informado nelas vale como confissão de dívida.
Na prática, isso significa que:
- Os valores declarados poderão ser cobrados sem necessidade de lançamento fiscal;
- Erros ou omissões podem gerar autuações automáticas;
- As informações do MEI (DASN-Simei) poderão ser compartilhadas com outros órgãos.
Importante: revisar cuidadosamente cada declaração antes do envio será essencial para evitar notificações ou multas.
5. Multas mais rigorosas por atraso ou erro
A Resolução 183/2025 também endurece as penalidades:
- PGDAS-D e DEFIS: multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor do tributo declarado;
- Multas adicionais por informações incorretas: R$ 100 a cada 10 erros ou omissões, com valor mínimo de R$ 200.
Essas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Ou seja: os atrasos e erros de digitação que antes passavam despercebidos agora têm impacto financeiro direto.
6. Guarda e organização de documentos
A empresa deverá manter os documentos que embasaram a DEFIS enquanto não houver decadência ou prescrição de eventuais ações.
Isso reforça a importância da organização contábil e digitalização segura de notas, relatórios e comprovantes.
7. Vedações atualizadas para adesão ao Simples
Entre os impedimentos reforçados estão:
- Sócios domiciliados no exterior;
- Filiais, agências ou representações fora do país;
- Outras situações que descaracterizem a atuação exclusiva em território nacional.
Esses ajustes visam manter o Simples focado em negócios essencialmente brasileiros e de pequeno porte.
Quando entra em vigor?
- A maior parte das regras já está valendo desde outubro de 2025;
- As novas multas e obrigações declaratórias entram em vigor a partir de janeiro de 2026.
O que o empreendedor deve fazer agora
- Revisar o faturamento consolidado de todos os CNPJs e atividades;
- Ajustar sistemas e controles internos para refletir o novo conceito de receita bruta;
- Reforçar o calendário fiscal para evitar atrasos no PGDAS-D e na DEFIS;
- Garantir a guarda documental por período suficiente;
- Contar com orientação contábil próxima e técnica, especialmente no período de adaptação.
Conclusão: um Simples mais digital e mais rigoroso
A Resolução CGSN 183/2025 reforça a tendência de um Simples Nacional mais transparente, integrado e automatizado — mas também mais exigente quanto à qualidade das informações.
Na DOUTI Contabilidade, acompanhamos essas mudanças de perto para garantir que nossos clientes mantenham conformidade e aproveitem os benefícios do regime com segurança e tranquilidade.
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