As novas regras do Simples Nacional: o que muda com a Resolução CGSN nº 183/2025

A partir de outubro de 2025, entraram em vigor mudanças importantes no Simples Nacional com a Resolução CGSN nº 183/2025, que atualiza a Resolução nº 140/2018.
Essas alterações visam adaptar o regime à Reforma Tributária do Consumo (LC 214/2025) e reforçar a integração entre União, Estados e Municípios.

Mas, afinal, o que muda na prática para micro e pequenas empresas — e o que você, empreendedor, precisa saber para se manter em conformidade?

1. Conceito ampliado de receita bruta

Uma das mudanças mais relevantes é a ampliação do conceito de receita bruta.
A partir de agora, entram nesse cálculo todas as receitas ligadas à atividade principal da empresa, incluindo:

  • Vendas de bens e serviços (próprios ou de terceiros);
  • Resultados de operações realizadas em conta alheia;
  • Outras receitas vinculadas ao objeto social principal.

Com isso, não será mais possível “fragmentar” receitas em diferentes CNPJs ou atividades para se manter dentro do limite do Simples.
Na prática: o contador precisará consolidar todas as receitas do negócio (inclusive de filiais) ao apurar o faturamento anual.


2. Integração entre administrações tributárias

A resolução também reforça a cooperação entre União, Estados, DF e Municípios na administração do regime.
O objetivo é simplificar obrigações, padronizar procedimentos e ampliar o compartilhamento de dados.

Isso significa que órgãos fiscais poderão cruzar informações com mais agilidade — exigindo ainda mais consistência nas declarações e cadastros das empresas.


3. Opção pelo Simples no momento da abertura

Agora é possível optar pelo Simples Nacional já no ato de inscrição do CNPJ, diretamente via Portal Redesim.
Caso haja pendências fiscais ou cadastrais, o empreendedor terá 30 dias para regularizar e garantir a adesão retroativa à data de abertura.

O que isso muda: o processo de abertura se torna mais rápido e intuitivo, reduzindo o tempo de espera entre formalização e início da tributação simplificada.


4. Declarações com valor de confissão de dívida

As principais declarações do Simples — PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei — passam a ter natureza declaratória, ou seja, o conteúdo informado nelas vale como confissão de dívida.
Na prática, isso significa que:

  • Os valores declarados poderão ser cobrados sem necessidade de lançamento fiscal;
  • Erros ou omissões podem gerar autuações automáticas;
  • As informações do MEI (DASN-Simei) poderão ser compartilhadas com outros órgãos.

Importante: revisar cuidadosamente cada declaração antes do envio será essencial para evitar notificações ou multas.


5. Multas mais rigorosas por atraso ou erro

A Resolução 183/2025 também endurece as penalidades:

  • PGDAS-D e DEFIS: multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor do tributo declarado;
  • Multas adicionais por informações incorretas: R$ 100 a cada 10 erros ou omissões, com valor mínimo de R$ 200.
    Essas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Ou seja: os atrasos e erros de digitação que antes passavam despercebidos agora têm impacto financeiro direto.


6. Guarda e organização de documentos

A empresa deverá manter os documentos que embasaram a DEFIS enquanto não houver decadência ou prescrição de eventuais ações.
Isso reforça a importância da organização contábil e digitalização segura de notas, relatórios e comprovantes.


7. Vedações atualizadas para adesão ao Simples

Entre os impedimentos reforçados estão:

  • Sócios domiciliados no exterior;
  • Filiais, agências ou representações fora do país;
  • Outras situações que descaracterizem a atuação exclusiva em território nacional.

Esses ajustes visam manter o Simples focado em negócios essencialmente brasileiros e de pequeno porte.


Quando entra em vigor?

  • A maior parte das regras já está valendo desde outubro de 2025;
  • As novas multas e obrigações declaratórias entram em vigor a partir de janeiro de 2026.

O que o empreendedor deve fazer agora

  1. Revisar o faturamento consolidado de todos os CNPJs e atividades;
  2. Ajustar sistemas e controles internos para refletir o novo conceito de receita bruta;
  3. Reforçar o calendário fiscal para evitar atrasos no PGDAS-D e na DEFIS;
  4. Garantir a guarda documental por período suficiente;
  5. Contar com orientação contábil próxima e técnica, especialmente no período de adaptação.

Conclusão: um Simples mais digital e mais rigoroso

A Resolução CGSN 183/2025 reforça a tendência de um Simples Nacional mais transparente, integrado e automatizado — mas também mais exigente quanto à qualidade das informações.

Na DOUTI Contabilidade, acompanhamos essas mudanças de perto para garantir que nossos clientes mantenham conformidade e aproveitem os benefícios do regime com segurança e tranquilidade.

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